sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Cibercrimes: Limites e alcances da rede


Nesta semana, o ex-vice-presidente dos EUA Al Gore esteve na quarta edição da Campus Party, em São Paulo, e afirmou que a internet deve ser uma rede de comunicação livre, longe do controle dos poderes públicos e das grandes corporações. A declaração reforça os argumentos dos grupos contrários ao projeto(PL 84/99) de crimes eletrônicos do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). A iniciativa é acusada de vigilantismo e criminalização em massa. Mas sem uma legislação específica para o que ocorre no ambiente virtual, como ficam as pessoas roubadas, ofendidas ou vítimas de outro crime na rede?

O jornal Estado de S. Paulo publicou hoje (dia 21) matéria que mostra que os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o pedido de indenização por danos morais de uma mulher contra a Google. A solicitação ocorreu por causa de material ofensivo publicado no Orkut com o nome da autora. Em sua decisão, a relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi, disse que "os provedores de conteúdo não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais e que eles não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários".

Anteriormente, O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já tinha isentando a Google por entender que a tarefa de fiscalização não pode ser exigida por um provedor de serviço de hospedagem, "já que a verificação do conteúdo das veiculações implicaria restrição da livre manifestação do pensamento".

Outra decisão que chamou a atenção nesta semana foi a da Justiça de Minas Gerais que condenou a Google a pagar R$ 5.100 a uma mulher vítima de uma comunidade ofensiva também no Orkut. A página tinha o título "Mais feia que [nome da vítima]? Duvido" e uma foto dela, além de textos ofensivos, como: "quando Deus criou a feiura, ela passou na fila 20 vezes!!!"; "não sei como ela consegue c axar bonita, c eu fosse ela eu seria complexada, nem keria sair na rua!!!" (sic).

Ao contrário do que ocorreu no caso julgado pelo STJ, a desembargadora Márcia de Paoli Balbino, relatora do recurso, diz que se o Google "é que proporciona, por seu canal próprio, o uso indevido pelos usuários, a empresa é corresponsável solidária, porque tem participação efetiva na cadeia do serviço com defeito ou falha".

Os dois casos mostram que realmente o Brasil carece de uma legislação específica para a internet. Diariamente, crimes de injúria, incitação à violência e racismo são cometidos no ciberespaço. Isso sem falar em golpes financeiros ou furtos de informações digitais. No entanto, a criação de um marco regulatório não pode ferir direitos fundamentais nem criminalizar ações cotidianas como o compartilhamento de músicas e arquivos.

A internet deve ter plena liberdade de conteúdo e acesso como defende Al Gore, mas isso não significa irresponsabilidade, quem comete um crime previsto no Código Penal precisa ser punido, se não, o mundo virtual será um espaço privilegiado da impunidade, como já é o real hoje em dia. Parece que esse debate está apenas começando.

3 comentários:

Michelle F. disse...

Teu blog é muito legal, Michel!
Já sigo ele há um tempo!!!

Parabéns pelos posts tão bem selecionados qto bastante interessantes!! Estou divulgando ele no meu blog, ok!!

Segue lá tb:

www.jannelavermelha.blogspot.com

Valeu!
Abração!

Anônimo disse...

Belo Post , bastante interessante .

se puder visita lá
http://pensamentoscontextualizados.blogspot.com/

kaike s.

Anônimo disse...

Se a internet deve ser livre ou não?é o mesmo que perguntar se a mídia deve ser livre ou não, por exemplo. o que você acha?