quarta-feira, 9 de julho de 2008

Quando restringir é mais fácil do que fiscalizar


A resolução Nº 22.718/08 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) restringiu a utilização da internet nas eleições deste ano. A propaganda eleitoral na mídia digital será permitida somente na página do candidato destinada exclusivamente à campanha. Com essa restrição do TSE, os postulantes não poderão usar comunidades virtuais, salas de bate-papo, blogs, links patrocinados, emails, Youtube ou Second Life para divulgarem seus nomes.

O TSE informa que avaliará cada situação especificamente, deixando claro que falta um marco regulatório para essa nova realidade. A legislação, por exemplo, não diz nada em relação ao uso da internet por terceiros na divulgação de seus candidatos. E as páginas de propaganda eleitoral que já existem no Orkut, serão retiradas do ar? O envio de torpedos pelo celular é outro recurso que não foi regulamentado.

Ao contrário de outros países, o Brasil limitou a internet na campanha eleitoral a fim de evitar o abuso do poder econômico. Em tese, o postulante com mais recursos teria a possibilidade de construir uma grande rede virtual a seu serviço. A resolução Nº 22.718/08 também criou dificuldades para os os candidatos "blogueiros" que não poderão explorar sua atividade junto aos eleitores.

Outra grande incoerência da legislação eleitoral é liberar a divulgação paga de propaganda política na imprensa escrita. Essa possibilidade favorece os candidatos mais ricos que podem pagar por um anúncio na capa de um jornal de grande circulação.

Na realidade, parece que o TSE ainda está confuso quanto à normatização da propaganda política na internet. As novas mídias trouxeram uma grande dor de cabeça para os juízes eleitorais acostumados a julgar abusos somente em jornais, rádios e emissoras de TV.

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