sábado, 10 de dezembro de 2011

Classificação ameaçada



Publicado originalmente no site O Dia Online

Marcus Tavares (*)

Depois de um intenso e polêmico processo de discussão nacional sobre o papel do Estado, dos pais e dos canais de televisão sobre a classificação indicativa dos programas de TV, culminado com a aprovação da portaria 1.220, em 2007, a medida que tem o objetivo de proteger a infância e adolescência está mais uma vez ameaçada.

Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) só não julgou a inconstitucionalidade da veiculação dos programas de acordo com a faixa horária e etária, proposta pela portaria da classificação indicativa, porque houve pedido de vista do processo pelo ministro Joaquim Barbosa. Na prática, se a ação for aprovada, as emissoras poderão exibir qualquer programa em qualquer horário e em qualquer território nacional, que possui hoje três fusos horários.

O STF julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404) ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), em 2001, contra o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente o artigo 254, que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo Governo Federal. Este artigo é um dos fundamentos da regulação da classificação indicativa.

Sabe-se que decisão judicial não se discute, cumpre-se. Mas convenhamos que as justificativas dos quatro ministros que já deram parecer favorável à ação são questionáveis. Eles justificam o voto em nome da liberdade de expressão. Segundo eles, vincular a programação a uma faixa horária e etária configura censura prévia. Essa discussão amplamente discutida com a sociedade e inclusive com os canais de TV já está ultrapassada.

(*) Professor e jornalista especializado em Educação e Mídia

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